
A lei que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conhecida como Estatuto da Cidade, é a Lei Federal nº 10.257/2001 e ela existe para que seja feito um estudo aprofundado em que se analisam os impactos e até que ponto determinado empreendimento será positivo ou negativo para a comunidade ao redor dele.
Portanto, o EIV é um procedimento prévio e obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar, para aqueles empreendimentos que a legislação determinar como obrigatório.
Segundo o artigo 37, os aspectos contemplados nesse estudo devem conter a análise e proposição de solução para:
- O adensamento populacional;
- Os equipamentos urbanos e comunitários;
- O uso e ocupação do solo;
- A valorização imobiliária;
- A geração de tráfego;
- A demanda por transporte público;
- A paisagem urbana;
- O patrimônio natural e cultural.
Entre outros aspectos, em geral, esses são alguns dos pontos analisados para que sejam feitos direcionamentos que contribuam para a aprovação do empreendimento.
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